"ONDE HOUVER O DESEPERO QUE LEVE A ESPERANÇA"

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23 de abril de 2018

Os dogmas Marianos [Parte 2]




Imaculada Conceição
Em 8 de dezembro de 1854, o papa Pio IX definiu o terceiro dogma mariano: Imaculada Conceição de Maria. Em sua Bula “Ineffabilis Deus”, o Pontífice declarou a doutrina que ensina ter sido Nossa Senhora imune de toda mancha de pecado original, no primeiro instante de sua conceição, por singular graça e privilégio de Deus Onipotente, em vista dos méritos de Cristo Jesus Salvador do gênero humano.
Duns Scott (1266-1308) foi o teólogo que argumentou, historicamente, em favor do privilégio mariano, baseando-se na redenção preventiva.
O dogma da Imaculada Conceição nos ensina que, em Maria, começa o processo de renovação e purificação de todo o povo. Ela “é toda de Deus, protótipo do que somos chamados a ser. Em Maria e em nós age a mesma graça de Deus. Se nela Deus pôde realizar seu projeto, poderá realizá-lo em nós também” (Dom Murilo S. R. Krieger – bispo e escritor mariano).
Assunção de Maria
A Assunção de Maria foi o último dogma a ser proclamado, por obra do papa Pio XII, a 1o de novembro de 1950. Na Constituição Apostólica “Munificentissimus Deus”, o Pontífice afirmou que, depois de terminar o curso terreno de sua vida, ela foi assunta de corpo e alma à glória celeste. Mais de 200 teólogos, em todas as partes da Igreja, demonstraram interesse e entusiasmo pela definição dogmática.
Imaculada e assunta aos céus, Maria é a realização perfeita do projeto de Deus sobre a humanidade. “A Assunção manifesta o destino do corpo santificado pela graça, a criação material participando do corpo ressuscitado de Cristo, e a integridade humana, corpo e alma, reinando após a peregrinação da história” (CNBB – Catequese renovada, no 235).
Os dogmas marianos iluminam a vida espiritual dos cristãos. “Os dogmas são luzes no caminho de nossa fé, que o iluminam e tornam seguro” (Catecismo da igreja católica, no 90).
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